SUPREMA | Faculdade de CiÊncias MÉdicas e da SaÚde de Juiz de Fora - FCMS/JF

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ENSINO

Ensino

Informações Acadêmicas

Em comprimento ao termo de ajustamento de conduta - TAC, firmado com ministério público de Minas Gerais, comunicamos que se encontram disponíveis, na área reservada ao aluno, as ementas das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso na qual o mesmo está matriculado. Será fornecida gratuitamente, quando da primeira solicitação, uma cópia das ementas das disciplinas cursadas, devidamente autenticadas pela secretaria de assunto e registros acadêmicos - SAR. A partir da segunda solicitação será cobrado valor correspondente a 2% do salário mínimo em vigor, por disciplina, limitando o total ao valor correspondente a 20% do salário mínimo em vigor.

 

Matrícula

  • Matrícula Inicial:

É o ato formal de vinculação à Faculdade e somente será deferida com a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo.

 

  • Renovação de Matrícula:

Para manter o vínculo com o curso e a Faculdade, o estudante (ou Procurador portando Procuração registrada em cartório) deve renovar sua matrícula todos os semestres, de acordo com as datas estipuladas no Calendário Acadêmico. A não renovação da matrícula implica em abandono de curso. Para retornar à Faculdade, é necessário que o estudante faça novo processo seletivo. As renovações não formalizadas, no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, dão direito à Instituição de disponibilizar a vaga do referido estudante.

 

  • Trancamento de matrícula:

O estudante pode solicitar à Faculdade o trancamento de matrícula, através de requerimento próprio assinado ou através de procuração específica registrada em cartório. Esse trancamento poderá ser de até 01 (um) período letivo, podendo ser estendido a mais 01 (um) período. Essa solicitação deverá ser requerida no prazo estipulado no Calendário Acadêmico.

 

  • Cancelamento:

É o ato de desligamento da Faculdade. A matrícula poderá ser cancelada nas seguintes situações:

- a pedido do interessado, através de requerimento próprio assinado pelo estudante ou através de procuração específica registrada em Cartório;

- por aplicação de pena disciplinar;

- por ter ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso;

- por falta de entrega dos documentos necessários para matrícula.

 

 

 Regime Especial de Estudos

O estudante enfermo, impedido de comparecer às aulas, poderá requerer Regime Especial de Estudos, sob a forma de exercícios domiciliares, desde que encaminhe Atestado Médico à SAR no prazo de 5 dias úteis a contar do início do afastamento. Para obter o deferimento, o afastamento deverá ser superior ao período de 10 (dez) dias e não ultrapassar 30 (trinta) dias. Para fazer jus ao benefício, o discente deverá realizar as tarefas domiciliares que serão determinadas pelos professores das disciplinas em que se encontra matriculado. As tarefas estarão disponíveis na SAR e deverão ser cumpridas no prazo determinado pelo professor.

Obs.: Não será aceito requerimento fora do prazo.

 

Regime Especial de Estudos para Gestantes

Atendimento especial para alunas que estão no final da gestação e no pós-parto. O requerimento deverá ser protocolado na SAR a partir do oitavo mês, devendo ser anexado o atestado médico, indicando a data do nascimento.

 

 Dependências

O aluno reprovado por não ter alcançado as condições mínimas de frequência de 75%, ou de notas exigidas, repetirá a disciplina e estará sujeito, na dependência, às mesmas exigências de frequência e aproveitamento. As aulas das dependências poderão ser ministradas em:

- horários especiais;

- na turma regular (desde que não haja coincidência de disciplinas do período);

- no horário normal das aulas, optando por trancar o período e cursar as dependências antes de dar prosseguimento à periodização regular de seu curso.

 

 Estágio Supervisionado

É uma das condições obrigatórias para a integralização dos cursos. As atividades de Estágio são regulamentadas para cada curso e são supervisionadas pelos Coordenadores de Estágio. As informações detalhadas são fornecidas pelo Coordenador do curso referente.

 

 Colação de Grau e Expedição de Diploma

A Colação de Grau é o ato público, formal, pelo qual o Diretor Geral confere o título de graduado ao estudante que concluiu integralmente o currículo pleno de seu curso. Para participar da Colação de Grau, o aluno deverá ter cursado a carga horária integral prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), ou seja, disciplinas obrigatórias e optativas, Programa Integrador e Atividades Complementares.

Após a Colação de Grau, o formando deverá requerer na SAR a expedição e o registro do respectivo diploma. A expedição é realizada pela própria Faculdade, que encaminhará o processo de registro à Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Formatura

Os representantes de turma ou das comissões de formatura deverão agendar horário com a Comissão de Colação de Grau, através do setor de Comunicação e Marketing da Faculdade, através do telefone 2101-5054, para tomar conhecimento das normas para a solenidade, como:

- Convites

Os estudantes deverão solicitar a lista de nomes dos representantes da Direção que deverão necessariamente constar nos convites e compor a mesa na solenidade. A prova do convite –boneca – deverá ser submetida, antes da impressão final, à Comissão de Colação de Grau para verificação dos dados.

- Colação de Grau

As datas das Colações de Grau são definidas pela Instituição. Não poderão participar dessa solenidade os estudantes que não tenham concluído todas as disciplinas, requisitos mínimos e procedimentos obrigatórios.

As empresas responsáveis pelos cerimoniais deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura da FCMS/JF, para confirmar os dados do cerimonial, inclusive a lista dos alunos formandos.

Canais Interativos

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(32) 2101.5000

Alameda Salvaterra, nº 200, Bairro Salvaterra, CEP 36.033-003 - Juiz de Fora MG

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