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Biblioteca - Regulamento
Regulamento Geral
Art. 1º A Biblioteca Central presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da FCMS/JF. Art. 2º Poderão ser consultados somente no local: a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.); b) Periódicos (jornais, revistas, etc.); c) Trabalhos acadêmicos; Art. 3º Caberá ao Bibliotecário responsável, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas. Da consulta e do empréstimo de publicações Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento. Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação, e pós-graduação stricto sensu , lato sensu, e os professores da FCMS/JF terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. § 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Faculdade. § 2º - Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pela Faculdade, e o professor o crachá com número funcional. § 3º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros. Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca. § 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior. Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas, mediante a apresentação do material a ser renovado, e dos documentos exigidos no Art.5 § 2° O prazo de empréstimo poderá ser renovado mediante a apresentação do livro emprestado e do cartão da Biblioteca ou pela internet (www.suprema.edu.br), _ que poderá ser feita até duas vezes - desde que o mesmo não tenha sido reservado por outro usuário. Não poderá ser renovado por terceiros. Reserva: O usuário, e apenas ele, poderá reservar até três obras, que ficarão à sua disposição por 24 horas, após a notificação feita ao mesmo, via e-mail. Não Circula: As obras classificadas como "não circula" só poderão ser emprestadas para cópia reprográfica pelo período de quatro horas. Os Atlas poderão ser emprestados em regime domiciliar nos finais de semana, devendo retornar à Biblioteca no primeiro dia útil subseqüente. O atraso no horário de devolução implicará na cobrança de multa previsto no Art.10 § 1º. Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local. Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, até 10 obras assim distribuídas:
* Sendo 3 obras para empréstimo domiciliar e 1 para obras NÃO CIRCULA Das penalidades disciplinares Art. 10º. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades: § 1º - cobrança de multa de R$ 1,00 (um real) /dia para cada obra, que deverá ser paga na tesouraria da faculdade. Se a obra estiver em situação de reserva o valor da multa passa a ser R$ 2,00 (dois reais)/dia. § 2º - a permanência com a obra por mais de 30 dias serão aplicadas as seguintes penalidades: - pagamento da multa pelo atraso, e - reposição de um novo exemplar seguindo os critérios da instituição, sendo o valor debitado na boleta do aluno. § 3º - o exemplar em atraso permanecerá em posse do aluno Do uso dos ambientes da biblioteca Art. 11º. Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio. § 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local. § 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos. § 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo. § 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos. § 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca. § 6º - Não é permitido o uso de celular. Parágrafo único - O usuário que não permanecer em atitude compatível com o ambiente, mantendo o devido SILÊNCIO será advertido e solicitada sua retirada da biblioteca, e estará sujeito às penalidades do regime disciplinar contidas no Regimento da FCMS; Do uso do guarda-volumes Art. 12º. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca. Art. 13º. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável. Horário mínimo de funcionamento no período escolar 2ª a 6ª feira – 7:30 às 17:30 horas. Sábado - 8 às 12 horas e-mail: biblioteca@suprema.edu.br
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