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Biblioteca - Regulamento
Regulamento Geral
Art. 1º A Biblioteca Central presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da FCMS/JF. Art. 2º Poderão ser consultados somente no local: a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.); Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento. Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação, e pós-graduação stricto sensu, lato sensu, e os professores da FCMS/JF terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. § 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Faculdade. Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca. § 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior. Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado mediante a apresentação do livro emprestado e do cartão da Biblioteca ou pela internet (www.suprema.edu.br), - que poderá ser feita até duas vezes - desde que o mesmo não tenha sido reservado por outro usuário. Não poderá ser renovado por terceiros. Não Circula: Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local. Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, até 10 obras assim distribuídas:
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o usuário poderá manter a obra em seu poder até o primeiro dia letivo subseqüente, somente para as obras retiradas na última semana do período letivo. Das penalidades disciplinaresArt. 10º. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades: . § 1º - cobrança de multa de R$ 1,00 (um real) /dia para cada obra, que deverá ser paga na tesouraria da faculdade; para a obra considerada “NÃO CIRCULA”, será feita cobrança de R$ 1,00/hora. Se a obra estiver em situação de reserva o valor da multa passa a ser R$ 2,00 (dois reais)/dia. § 2º - a permanência com a obra por mais de 30 dias serão aplicadas as seguintes penalidades: § 3º - o exemplar em atraso permanecerá em posse do aluno Do uso dos ambientes da bibliotecaArt. 11º. Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio. § 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local. Parágrafo único - O usuário que não permanecer em atitude compatível com o ambiente, mantendo o devido SILÊNCIO será advertido e solicitada sua retirada da biblioteca, e estará sujeito às penalidades do regime disciplinar contidas no Regimento da FCMS; Do uso do guarda-volumesArt. 12º. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca. Art. 13º. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável. Horário mínimo de funcionamento no período escolar
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