A Cipa terá por atribuições: • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos colaboradores; • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação sobre os locais de trabalho; • realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando identificar situações que tragam riscos; • realizar, avaliações sobre cumprimentos das metas fixadas em seu plano de trabalho (PCMSO, PPRA); • divulgar aos trabalhadores informações relativas à sua saúde e segurança; • divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras.
Sobre as reuniões da Cipa: • a Cipa terá reuniões periódicas com a participação dos novos integrantes, de acordo com o calendário preestabelecido; • as reuniões da Cipa serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; • as reuniões extraordinárias só serão realizadas quando houver denúncias de situação de risco grave e iminente, que determinem aplicação de medidas corretivas de emergência; ou quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; • as decisões serão preferencialmente estabelecidas com o consenso de todos.