Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Constituição
A Cipa será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro composto pela NR5. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato doa membros eleitos da Cipa terá duração de dois anos, sendo permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da Cipa, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato.
Serão garantidas aos membros da Cipa condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua ausência, ressalvado disposto parágrafos primeiro e segundo do art. 469, da CLT.
Composição da Cipa, Gestão 2010/2011:
• Geovana Trotta de Carvalho Bonoto – Presidente;
• Wesley Gomes Ribeiro dos Reis – Vice-Presidente.
Membros Titulares:
• Michele Zimbrão Affonso de Paula – Secretária;
• Daniel Martinho Ribeiro Filho.
Membros Suplentes:
• Cristina Maria dos Santos;
• Edilaine Bechtlufft de Oliveira;
• Paula Barreto Fontes;
• Rodrigo Sheffer da Silva.
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