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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

 

Constituição
A Cipa será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro composto pela NR5. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O mandato doa membros eleitos da Cipa terá duração de dois anos, sendo permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da Cipa, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato.

Serão garantidas aos membros da Cipa condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua ausência, ressalvado disposto parágrafos primeiro e segundo do art. 469, da CLT.

Composição da Cipa, Gestão 2010/2011:
Geovana Trotta de Carvalho Bonoto – Presidente;
Wesley Gomes Ribeiro dos Reis – Vice-Presidente.

Membros Titulares:
Michele Zimbrão Affonso de Paula – Secretária;
Daniel Martinho Ribeiro Filho.

Membros Suplentes:
Cristina Maria dos Santos;
Edilaine Bechtlufft de Oliveira;
Paula Barreto Fontes;
Rodrigo Sheffer da Silva.


 

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