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CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivos Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permantemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do colaborador, sempre visando a sua integridade física e a todos que interagem dentro da empresa. Organização • A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro composto pela NR5 • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados • O mandato doa membros eleitos da CIPA terá duração de dois anos, permitida uma reeleição • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato • Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada à transferência para outro estabelecimento sem sua ausência, ressalvado disposto parágrafos primeiro e segundo do art.469, da CLT A CIPA terá por atribuição • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos colaboradores; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação sobre os locais de trabalho; • Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando identificar situações que tragam riscos; • Realizar, avaliações sobre cumprimentos das metas fixadas em seu plano de trabalho (PCMSO, PPRA); • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde dos colaboradores; • Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras; Atribuições dos colaboradores que farão parte da CIPA • A CIPA terá reuniões periódicas com a participação dos novos integrantes, de acordo com o calendário preestabelecido • As reuniões da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado • As reuniões extraordinárias só serão realizadas quando houver denúncias de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; ou quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal • As decisões serão preferencialmente estabelecidas com consenso de todos Membros Ana Carolina Chinelato (Presidente) Renata de Souza Rosa (Vice-Presidente) Rejane Knupfer Karine Helena de Souza Lopes Felippe Barros Nascimento Emerson Ribeiro Meirelles Adriano Sartini de Oliveira Daniel Martinho Ribeiro Filho Calendário de Reunião • 1º 12/12/2007 • 2º 23/01/2008 • 3º 20/02/2008 • 4º 19/03/2008 • 5º 23/04/2008 • 6º 19/05/2008 • 7º 18/06/2008 • 8º 23/07/2008 • 9º 20/08/2008 • 10º 19/09/2008 • 11º 08/10/2008 * OBS: As reuniões serão realizadas sistematicamente às 15h na sala de reuniões da SUPREMA. Presidente da CIPA |