CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Objetivos

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permantemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do colaborador, sempre visando a sua integridade física e a todos que interagem dentro da empresa.
Organização

• A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro composto pela NR5
• Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados
• O mandato doa membros eleitos da CIPA terá duração de dois anos, permitida uma reeleição
• É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato
• Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada à transferência para outro estabelecimento sem sua ausência, ressalvado disposto parágrafos primeiro e segundo do art.469, da CLT
A CIPA terá por atribuição

• Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos colaboradores;
• Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação sobre os locais de trabalho;
• Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando identificar situações que tragam riscos;
• Realizar, avaliações sobre cumprimentos das metas fixadas em seu plano de trabalho (PCMSO, PPRA);
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde dos colaboradores;
• Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
Atribuições dos colaboradores que farão parte da CIPA

• A CIPA terá reuniões periódicas com a participação dos novos integrantes, de acordo com o calendário preestabelecido
• As reuniões da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado
• As reuniões extraordinárias só serão realizadas quando houver denúncias de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; ou quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal
• As decisões serão preferencialmente estabelecidas com consenso de todos
Membros

Ana Carolina Chinelato (Presidente)
Renata de Souza Rosa (Vice-Presidente)
Rejane Knupfer
Karine Helena de Souza Lopes
Felippe Barros Nascimento
Emerson Ribeiro Meirelles
Adriano Sartini de Oliveira
Daniel Martinho Ribeiro Filho
Calendário de Reunião

• 1º 12/12/2007
• 2º 23/01/2008
• 3º 20/02/2008
• 4º 19/03/2008
• 5º 23/04/2008
• 6º 19/05/2008
• 7º 18/06/2008
• 8º 23/07/2008
• 9º 20/08/2008
• 10º 19/09/2008
• 11º 08/10/2008

* OBS: As reuniões serão realizadas sistematicamente às 15h na sala de reuniões da SUPREMA.
Presidente da CIPA



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