Faculdade Suprema lança Bolsa Mérito - Enade 2016
Com o objetivo de estimular a educação continuada de seus estudantes, a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora - Suprema instituiu, no último dia 12, o Programa de Bolsa Mérito - Enade 2016, em consonância com a Portaria do MEC nº 1.442/2016.
O Programa de Bolsa Mérito - Enade 2016 destina-se à oferta de bolsas de estudo integrais em cursos e programas de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Faculdade e está acessível aos estudantes que concluíram um dos cinco cursos de graduação oferecidos na Suprema (Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Odontologia) e tiraram nota final individual igual ou superior a quatro no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) desse ano.
Confira abaixo a Portaria que trata do benefício e os cursos disponíveis:
Portaria Conjunta Nº 1/2016
Instituiu e Regulamenta o Programa de Bolsa Mérito - Enade 2016
O Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão e o Diretor de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora - FCMS/JF, no uso das respectivas atribuições regimentais, RESOLVEM
Art. 1º. Fica criado o Programa de Bolsa Mérito - ENADE 2016, no âmbito dos programas de Pós-Graduação da FCMS/JF.
Parágrafo único. O Programa de Bolsa Mérito - ENADE 2016 destina-se à oferta de bolsas de estudo integrais, consistentes na isenção total de pagamento dos encargos financeiros decorrentes da contratação de serviços educacionais em cursos e programas de pós-graduação lato sensu discriminados no art. 3º, caso referidos cursos sejam oferecidos pela FCMS/JF no ano de 2017.
Art. 2º. Poderão inscrever-se no Programa objeto desta Portaria os estudantes que se graduaram em um dos cursos superiores oferecidos pela FCMS/JF, se submeteram ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE no ano de 2016 e, nesse Exame, obtiveram nota final individual igual ou superior a 4 (quatro).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, serão consideradas exclusivamente as notas divulgadas pelo Inep/MEC, por meio do Boletim do Estudante.
Art. 3º. Os estudantes que satisfizerem as condições exigidas para participar do Programa de Bolsa Mérito - ENADE 2016 (art. 2º) poderão pleitear uma única bolsa de estudos, em um dos seguintes cursos e programas de pós-graduação, caso venham ser oferecidos no ano de 2017:
I - Estudantes graduados em MEDICINA
Aperfeiçoamento
• ACLS - Advanced Cardiovascular Life Support
• ATLS - Advanced Trauma Life Support
Pós-Graduação "lato-sensu"
• Geriatria
• MBA - Gestão em Saúde
• Medicina Intensiva
• PSF e Saúde Pública
• Urgência e Emergência Pediátrica
II - Estudantes graduados em FISIOTERAPIA
Pós-Graduação "lato-sensu"
• Geriatria
• MBA - Gestão em Saúde
• Fisioterapia Pneumofuncional
• PSF e Saúde Pública
• Traumato - Ortopedia
• Uroginecologia e Coloproctologia
III - Estudantes graduados em ENFERMAGEM
Pós-Graduação "lato-sensu"
• Enfermagem e UTI Adulto e Neonatal
• Enfermagem do Trabalho
• Gestão em Enfermagem
• Hemodinâmica e Centro Cirúrgico
• Geriatria
• MBA - Gestão em Saúde
• PSF e Saúde Pública
IV - Estudantes graduados em FARMÁCIA
Pós-Graduação "lato-sensu"
• Análises Clínicas
• Farmácia Clínica
• Geriatria
• Microbiologia
• MBA - Gestão em Saúde
• PSF e Saúde Pública
V - Estudantes graduados em ODONTOLOGIA
Atualização
• Restauração estética anterior e posterior
• Facetas laminadas
Pós-Graduação "lato-sensu"
• Geriatria
• MBA - Gestão em Saúde
• PSF e Saúde Pública
Art. 4º. A opção por qualquer dos cursos indicados no art. 3º somente poderá ser realizada se os mesmos vierem ser ofertados, houver demanda que os viabilize economicamente e o estudante interessado satisfizer todas as condições de matrícula, conforme regulamento que vier a ser expedido.
Parágrafo único. A FCMS/JF não está obrigada a oferecer os cursos e programas de pós-graduação indicados no art. 3º.
Art. 5º. A Bolsa Mérito - ENADE 2016 é pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de qualquer negociação, nem poderão os beneficiados dispor dela sob qualquer forma ou qualquer título.
Art. 6º. O estudante, após matriculado, perderá direito à Bolsa Mérito, nas seguintes hipóteses:
I - abandono do curso;
II - reprovação em qualquer das disciplinas que compõem o curso escolhido;
III - deixar de entregar ou não cumprir prazos de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Djalma Rabelo Ricardo
Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão
DR. Newton Ferreira Oliveira
Diretor de Pós-Graduação