Etapas
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Tipo
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Pontuação
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Disciplina/Pontuação e Conteúdo
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Nº de Questões
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1
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Múltipla escolha
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60
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Anatomia Humana
(10 pontos)
Conteúdos:
Membros superiores: ossos, articulações e músculos Membros inferiores: ossos, articulações e músculos
Musculatura da cabeça: face e mastigação Grupos musculares, inervação e ações Coluna vertebral: ossos e articulações Plexo braquial Plexo lombosacral
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5
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Introdução à Biofísica e Fisiologia
(10 pontos)
Conteúdos:
Fisiologia Celular
Fisiologia Muscular
Fisiologia Renal
Fisiologia Cardíaca
Ventilação Pulmonar
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5
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Biologia Celular
(10 pontos)
Conteúdos:
Núcleo
Ciclo celular
Apoptose
Organelas citoplasmáticas e citoesqueleto
Membranas
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5
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Histologia Geral
(10 pontos)
Conteúdos:
Tecido Adiposo
Tecido Cartilaginoso
Tecido Epitelial
Tecido Ósseo
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5
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Bioquímica
(10 pontos)
Conteúdos:
Digestão e Metabolismo de carboidratos
Digestão e Metabolismo de lipídios
Digestão e Metabolismo de proteínas
Bioquímica do sangue (provas de função hepática, função cardíaca)
Diabetes
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5
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Embriologia Geral
(10 pontos)
Conteúdos:
Fecundação
Gestação
Gemelidade
Anexos embrionários
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5
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2
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Redação
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40
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****
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5. As provas de múltipla escolha e redação serão realizadas no dia 27 de fevereiro de 2019, no horário 14h às 17h30min, nos seguintes locais, conforme opção indicada pelo candidato no formulário de inscrição:
a) no campus da FCMS/JF - SUPREMA, Sala 308 B;
b) no campus da FCM/TR - SUPREMA, Sala 3;
5.1. Os candidatos deverão apresentar-se com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto. Não será permitido o ingresso de candidatos após o horário estabelecido neste artigo.
5.2. A prova de múltipla escolha terá duração máxima de 1h e 30min, quando os cartões de resposta deverão ser recolhidos.
5.3. A prova de redação será entregue mediante a devolução do cartão de resposta referente à prova de múltipla escolha.
5.4. Os candidatos somente poderão deixar o local da prova decorridos 120 (cento e vinte) minutos após o início da prova de múltipla escolha.
5.5. Os candidatos não poderão sair de sala com o caderno de provas, assim como a redação e o rascunho, ficando o material em poder dos fiscais de sala.
5.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou passivamente, praticar qualquer espécie de fraude, ato de indisciplina ou improbidade na realização das provas, inscrição e/ou matrícula. Também será excluído o candidato que não devolver o cartão de resposta, redação, rascunho e caderno da prova de múltipla escolha.
5.7. Não será permitida comunicação entre candidatos durante a realização da prova.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando exclusivamente os documentos exigíveis para sua identificação e não será permitido o ingresso de candidatos portando lápis, borracha, caneta, lanche, bolsa, mochila, brincos, anéis, colares, pulseiras, relógios, aparelho de surdez, pager, telefones celulares, MP3 ou MP4 players, disc-man ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como qualquer outro objeto que não seja parte da indumentária.
5.9. Serão fornecidos aos candidatos lápis, borracha, caneta, lanche e água.
5.10. Não serão admitidos requerimentos de vista ou revisão de provas.
III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6. Os candidatos serão classificados na ordem da pontuação obtida nas provas de múltipla escolha e redação.
6.1. Em caso de empate, será classificado, na ordem sequencial, o candidato com menor necessidade de adaptação à Matriz Curricular do Curso de Medicina, para o período mencionado neste Edital (número de disciplinas a cursar).
6.2. Persistindo o empate, será classificado na ordem sequencial o candidato que obtiver maior pontuação na prova de redação.
6.3. Persistindo e empate, será classificado o candidato que tiver a maior média do Desempenho Acadêmico nas disciplinas cursadas (histórico escolar).
IV - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7. O resultado será publicado no dia 12 de março de 2019, a partir das 14h no quadro de avisos da FCMS/JF e da FCM/TR, bem como será publicado nos sítio www.suprema.edu.br e www.suprematresrios.com.br.
V – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8. O número de vagas a serem preenchidas por meio do Processo Seletivo de Transferência, objeto deste Edital será de:
a) no mínimo, 2 (duas) vagas na FCMS/JF e
b) no mínimo 7 (sete) vagas na FCM/TR.
8.1. Ao número mínimo de vagas previsto no item 8 poderão ser acrescidas vagas decorrentes de cancelamento, desistência de matrícula ou abandono de curso.
8.2. As vagas serão preenchidas na ordem de classificação na primeira opção dos candidatos.
8.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas por candidatos concorrentes em primeira opção, serão convocados, na ordem de classificação, os candidatos que indicaram uma das faculdades como segunda opção.
VI – DA MATRÍCULA
9. Os candidatos classificados no Processo Seletivo até o limite das vagas disponíveis deverão requerer matrícula, observando as normas das respectivas faculdades para esse fim, no dia 12 de março, das 14h às 16h e nos dias 13 e 14 de março, das 8h às 16h impreterivelmente, munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento (2 cópias e original);
- Certificado/diploma de conclusão do Ensino Médio (2 cópias e original);
- Histórico Escolar do Ensino Médio (2 cópias e original);
- Título de eleitor (1 cópia e original)
- Comprovante de regularidade eleitoral
- Quitação de obrigação para com o serviço militar (1 cópia e original)
- Comprovante de residência (1 cópia e original)
9.1. Não se admitirá matrícula por procuração.
9.2. Não se admitirá matrícula de candidatos sem a apresentação de todos os documentos originais descritos neste artigo.
9.3. A inexatidão de dados e/ ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda quando verificada posteriormente, implicará na nulidade da inscrição e /ou da matrícula.
9.4. Os demais candidatos classificados comporão lista de espera, na ordem de classificação.
9.5. Será(ão) considerado(s) desistente(s) da vaga(s) o(s) candidato(s) classificado(s) que não requerer(em) matrícula no prazo assinalado no caput, hipótese em que será chamado a optar pela vaga o primeiro da lista de espera, e assim sucessivamente.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Estudantes que se matricularem em razão de classificação no processo seletivo objeto deste Edital não terão direito de matricular-se em período(s) subsequente(s) mediante aproveitamentos de estudos.
11. Havendo necessidade de adaptação curricular mediante matrícula em disciplina(s) que figure(m) na grade horária de semestre(s) anterior(es) àquele em que o aluno vier a ser classificado, a(s) referida(s) disciplina(s) será(ão) cursada(s) em regime de adaptação, conforme normas próprias para essa modalidade.
12. As cópias dos documentos entregues no ato da inscrição ficarão disponíveis para retirada, pelo interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dada de divulgação dos resultados, após o que serão inutilizadas e destinadas à reciclagem.
13. O valor da semestralidade será dividido em 6 parcelas, com vencimentos no dia 10 de cada mês, a 1ª, 2ª e 3ª parcelas será entregue o boleto para pagamento sem nenhum acréscimo, no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sendo imprescindível a quitação do mesmo para celebração e concretização do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
14. Este Edital será afixado no Quadro de Avisos da FCMS/JF e da FCM/TR, bem como será publicado nos sítio www.suprema.edu.br e www.suprematresrios.com.br, a partir do dia 20 de fevereiro de 2019.
15. Os casos omissos serão decididos pela COPSAG.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2019.
COPSAG
(Comissão de Processo Seletivo para Acesso à Graduação)
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