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PORTARIA Nº 03/2016. Bolsa de Desempenho Acadêmico PORTARIA Nº 03/2016. De Março de 2016.
Art. 1º - Alterar os Artigos 4º, 7º e 8º da Portaria 06/2014 de concessão da Bolsa de Desempenho Acadêmico da FCMS/JF.
Art. 2º - A Bolsa de Desempenho Acadêmico será concedida através de um desconto especial ou pagamento em espécie, no caso de estudantes do PROUNI, e sua aplicação ficará sempre condicionada aos resultados das avaliações realizadas pelos estudantes da FCMS/JF.
Art. 4º - Para efeito desta Portaria, o benefício, não se aplicará aos estudantes que:
Art. 5º - A Bolsa de Desempenho Acadêmico será proporcionalmente concedida ao estudante que obtiver rendimento acadêmico, calculado aritmeticamente sobre a média final das disciplinas efetivamente cursadas e concluídas no semestre anterior.
Art. 6º - O benefício será concedido aos estudantes classificados nos 03 (três) primeiros lugares de cada curso, recebendo o mesmo de forma proporcional à sua classificação.
Art. 7º - Para a concessão da bolsa desempenho são necessários, simultaneamente, todos os requisitos abaixo relacionados:
a) estar o estudante de acordo com o seu enquadramento na faixa das médias que deverão ser iguais ou superiores a 08 ( oito) em cada disciplina;
Parágrafo único - As disciplinas cursadas em regime de adaptação, em períodos diferentes ao qual o estudante estiver matriculado, não serão computadas para efeito dos itens d) e g).
Art.8º - A avaliação do desempenho será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), referente ao semestre anterior, do estudante, sendo considerada também a assiduidade e não estar o mesmo respondendo a processo administrativo. Parágrafo único- Em caso de empate no CR, ficará com o desconto especial o estudante que tiver uma porcentagem maior de frequência em todas as atividades desenvolvidas no semestre. Persistindo o empate, será utilizado, como critério, o IDA (Índice de Desempenho Acadêmico) do estudante.
Art. 9º - Entende-se por bom desempenho, a assiduidade e o aproveitamento do estudante, julgado através das notas obtidas em diferentes atividades programadas tais como: provas, articulação interdisciplinar, quando houver, trabalhos, seminários, pesquisas, etc.
Art. 10- As bolsas não são cumulativas e valem apenas para 01 (um) semestre. §1º - Não são passíveis de concessão de bolsas desempenho os estudantes contemplados com Bolsa Monitoria, Bolsa Institucional, Bolsa de Programa de Iniciação Científica. §2º- São consideradas bolsas institucionais aquelas cujos descontos sejam superiores aos oferecidos a toda turma.
Art. 11 - Para a concessão da Bolsa Desempenho Acadêmico serão adotados os critérios e valores, conforme regulamentação do Setor Financeiro e do Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão - DEPE, podendo ser alterados de acordo com análise criteriosa da Mantenedora.
Art.12 - Em qualquer modalidade de bolsa, se ocorrer inadimplência, a realização de acordo/negociação dar-se-á pelos valores nominais, isto é, sem qualquer abatimento ou redução das mensalidades pendentes.
Art. 13- O prazo para solicitação de revisão do resultado da Bolsa Desempenho será de, no máximo, 15 dias após sua divulgação.
Art. 14 - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral, ouvida a Mantenedora da Faculdade.
Dr. Jorge Montessi |