PORTARIA Nº 03/2016. Bolsa de Desempenho Acadêmico
19/11/2018


PORTARIA Nº 03/2016. De Março de 2016.


Aprova alterações nas normas para concessão de Bolsa de Desempenho Acadêmico


O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, de conformidade com as atribuições regimentais desta Faculdade e de acordo com aprovação ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,



RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os Artigos 4º, 7º e 8º da Portaria 06/2014 de concessão da Bolsa de Desempenho Acadêmico da FCMS/JF.

 

Art. 2º - A Bolsa de Desempenho Acadêmico será concedida através de um desconto especial ou pagamento em espécie, no caso de estudantes do PROUNI, e sua aplicação ficará sempre condicionada aos resultados das avaliações realizadas pelos estudantes da FCMS/JF.



Art. 3º - Este benefício incidirá sobre as parcelas da semestralidade, com exceção da primeira, desde que pagas até a data dos respectivos vencimentos. Os estudantes do PROUNI receberão este benefício através de pagamento em espécie.

 

Art. 4º - Para efeito desta Portaria, o benefício, não se aplicará aos estudantes que:


a) Estão no primeiro período;
b) estejam cursando somente Estágio Supervisionado Obrigatório ou o Estágio Supervisionado Obrigatório e 2 (duas) disciplinas obrigatórias do período o qual está vinculado;
c) não tenham participado de todos os Teste de Progresso aplicados em seu curso.

 

Art. 5º - A Bolsa de Desempenho Acadêmico será proporcionalmente concedida ao estudante que obtiver rendimento acadêmico, calculado aritmeticamente sobre a média final das disciplinas efetivamente cursadas e concluídas no semestre anterior.

 

Art. 6º - O benefício será concedido aos estudantes classificados nos 03 (três) primeiros lugares de cada curso, recebendo o mesmo de forma proporcional à sua classificação.

 

Art. 7º - Para a concessão da bolsa desempenho são necessários, simultaneamente, todos os requisitos abaixo relacionados:

 

a) estar o estudante de acordo com o seu enquadramento na faixa das médias que deverão ser iguais ou superiores a 08 ( oito) em cada disciplina;
b) ter a maior média;
c) não ter reprovação nos períodos anteriores;
d) ter cursado e cumprido 80% da carga horária prevista;
e) estar "apto" em todas as etapas do Programa Integrador;
f) ter frequência igual ou superior a 75% nas disciplinas;
g) ter cumprido, pelo menos, 3 (três) disciplinas no período anterior.

 

Parágrafo único - As disciplinas cursadas em regime de adaptação, em períodos diferentes ao qual o estudante estiver matriculado, não serão computadas para efeito dos itens d) e g).

 

Art.8º - A avaliação do desempenho será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), referente ao semestre anterior, do estudante, sendo considerada também a assiduidade e não estar o mesmo respondendo a processo administrativo.

Parágrafo único- Em caso de empate no CR, ficará com o desconto especial o estudante que tiver uma porcentagem maior de frequência em todas as atividades desenvolvidas no semestre. Persistindo o empate, será utilizado, como critério, o IDA (Índice de Desempenho Acadêmico) do estudante.

 

Art. 9º - Entende-se por bom desempenho, a assiduidade e o aproveitamento do estudante, julgado através das notas obtidas em diferentes atividades programadas tais como: provas, articulação interdisciplinar, quando houver, trabalhos, seminários, pesquisas, etc.

 

Art. 10- As bolsas não são cumulativas e valem apenas para 01 (um) semestre.

§1º - Não são passíveis de concessão de bolsas desempenho os estudantes contemplados com Bolsa Monitoria, Bolsa Institucional, Bolsa de Programa de Iniciação Científica.

§2º- São consideradas bolsas institucionais aquelas cujos descontos sejam superiores aos oferecidos a toda turma.

 

Art. 11 - Para a concessão da Bolsa Desempenho Acadêmico serão adotados os critérios e valores, conforme regulamentação do Setor Financeiro e do Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão - DEPE, podendo ser alterados de acordo com análise criteriosa da Mantenedora.

 

Art.12 - Em qualquer modalidade de bolsa, se ocorrer inadimplência, a realização de acordo/negociação dar-se-á pelos valores nominais, isto é, sem qualquer abatimento ou redução das mensalidades pendentes.

 

Art. 13- O prazo para solicitação de revisão do resultado da Bolsa Desempenho será de, no máximo, 15 dias após sua divulgação.

 

Art. 14 - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral, ouvida a Mantenedora da Faculdade.



Art.15 - Esta Portaria entra em vigor a partir do 2º semestre de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dr. Jorge Montessi
Diretor Geral