Edital do Projeto de Extensão Fisioterapia do Trabalho na Equipe do CIDESTE / SAMU - 03.05.2024
03/05/2024


O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:  

 

Art. 1º. Estarão abertas no período de 6 a 10 de maio 2024, das 08h às 17h, na Central de Informações da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde – SUPREMA as inscrições para os estudantes do 4º ao 6º período do curso de Fisioterapia, interessados à seleção do Projeto de Extensão – “Fisioterapia do Trabalho na Equipe do CIDESTE / SAMU”.

 

Art. 2º. O Projeto tem como objetivos:

I - Contribuir com a equipe de colaboradores do CIDESTE através de ações de melhorias na promoção e prevenção de saúde ocupacional.

II - Disseminar a importância da Fisioterapia do Trabalho perante a comunidade, estudantes e corpo acadêmico;

III - Estimular os estudantes para o desenvolvimento de sua capacidade criativa, buscar oportunidades, e o desenvolvimento de atitudes dentro de setores ocupacionais.

Art. 3º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão.

 Art. 4º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  1. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão. no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  1. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão. pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  1. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  2. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  1. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º.  Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º.  A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º.  Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

 

Art. 5º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 4º ao 6º período do curso de Fisioterapia, sendo selecionadas 4 vagas no total para participarem do Projeto, direcionando 2 vagas para 4º período, 1 vaga para 5º período e 1 vaga para 6º período.

 

Art. 6º. O processo de seleção constará de 2 etapas: a) a primeira será avaliação do Índice de Desenvolvimento Acadêmico – “IDA” (mínimo 6,0 pontos) e b) uma entrevista para conhecer o perfil do estudante e analisar seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse e suas expectativas afim de avaliar- e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto

 

§ 1º. Os inscritos na primeira etapa receberão um e-mail com o resultado da primeira etapa, no dia 14/05/2024. Os candidatos aprovados para a segunda etapa, receberão neste mesmo e-mail, o horário de sua entrevista, que começará a partir das 14 h do dia 16/05/2024, seguindo a ordem alfabética, na plataforma Teams.

§ 2º. Os candidatos deverão demonstrar capacidade de promover educação em saúde. Serão avaliados: clareza, objetividade/criatividade, sequência lógica, capacidade de alusão e explicação de temas de saúde para crianças e adolescentes.

§ 3º. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas e projetos de extensão, prestados anteriormente.

§ 4º. Os candidatos aprovados para a segunda etapa (entrevista) terão 2 minutos de tolerância a atraso, no horário pré-estabelecido de sua entrevista, estando sujeito à desclassificação em tempos superiores ao supracitado.

 

Art. 7º. O resultado da seleção será divulgado, por e-mail, enviado aos inscritos no dia 20/05/24

 

Art. 8º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 21/05/2024, com término previsto para 29/11/2024. (Exceto no período de férias e recesso escolar). As atividades acontecerão quinzenalmente, em horário do período da tarde a ser combinado previamente com o responsável do CIDESTE.

 

Art. 9º. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 12 horas mensais, incluindo organização, elaboração de trabalho, coleta de dados, produção científica, apresentações, amostras cientificas, palestras com temas previamente escolhido e/ou solicitado, produção de vídeos, apresentação aulas teóricas e práticas relacionadas ao tema de interesse.

 

Art. 10. O projeto se desenvolverá quinzenalmente no período estipulado no Art. 8º, de maneira presencial, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade.

 

Art. 11. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 100% de presença, receberão certificado de participação no projeto.

 

Art.12. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com a Professora Thais Fraga Abduch ou no e-mail: thais.abduch@suprema.edu.br

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF