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Edital do Projeto de Extensão - Empreendedorismo e educação em Saúde na Escola - 02.03.2023 PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL N º. 06/2023
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:
Art. 1º. Estarão abertas no período de 01/03 a 08/03 de 2023, das 08h às 17h, por meio do link https://my.forms.app/form/63fa918e58bdbc2585804665, as inscrições para os estudantes do 2º ao 7º período do curso de Enfermagem, interessados à seleção do Projeto de Extensão - “Empreendedorismo e educação em Saúde na Escola”
Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - NDCT e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão- DEPE.
Art. 3º. O Projeto tem como objetivos: a) contribuir para a comunidade escolar através da expansão do saber acadêmico em ações de educação, conscientização e promoção à saúde no âmbito escolar. B) disseminar a cultura empreendedora aos estudantes de Ensino Médio das escolas do município e cursos técnicos; C) estimular os estudantes para o desenvolvimento de sua capacidade empreendedora, buscar oportunidades, e o desenvolvimento de atitudes empreendedoras e criativas. Foi organizado pelos graduandos de Enfermagem: Aline Aparecida Destro e Hebert Almeida Apolinário Coutinho sob orientação das Professoras Ângela Peters e Rita de Cássia Almeida da Costa. Art. 4º. Art. 4º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão. Art. 5º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão. § 1º. Fluxograma de um Projeto de Extensão:
Art. 6º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 2º ao 7º período do curso de Enfermagem, sendo selecionadas dez (10) vagas para participarem do Projeto.
Art. 7º. O processo de seleção constará de 2 etapas: a) a primeira será avaliação do Índice de Desenvolvimento Acadêmico – “IDA” (mínimo 6,0 pontos) e uma entrevista para conhecer o perfil do estudante e analisar seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse e suas expectativas afim de avaliar- e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto
§ 1º. Os inscritos na primeira etapa receberão um e-mail com o resultado da primeira etapa, no dia 13/03/2023. Os candidatos aprovados para a segunda etapa, receberão neste mesmo e-mail, o horário de sua entrevista, que começará a partir das 19hs do dia 17/03/2023, seguindo a ordem alfabética, na plataforma Google Meet. § 2º. Os candidatos deverão demonstrar capacidade de promover educação em saúde. Serão avaliados: clareza, objetividade/criatividade, sequência lógica, capacidade de alusão e explicação de temas de saúde para crianças e adolescentes. § 3º. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas e projetos de extensão, prestados anteriormente. § 4º. Os candidatos aprovados para a segunda etapa (entrevista) terão 2 minutos de tolerância a atraso, no horário pré-estabelecido de sua entrevista, estando sujeito à desclassificação em tempos superiores ao supracitado.
Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado, por e-mail, enviado aos inscritos no dia 20/03/23
Art. 9º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 03/04/2023, com término previsto para 03/04/2024. (Exceto no período de férias e recesso escolar). As atividades acontecerão quinzenalmente, em horário a ser combinado nas escolas.
Art. 10. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 12 horas mensais, incluindo organização, elaboração de trabalho, coleta de dados, produção científica, apresentações, amostras cientificas, palestras nas escolas com temas previamente escolhido e/ou solicitado pelos coordenadores escolares, teatros, produção de vídeos, apresentação aulas teóricas e práticas relacionadas ao tema de interesse.
Art. 11. O projeto se desenvolverá quinzenalmente no período estipulado no Art. 7º, de maneira presencial, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade.
Art. 12. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 100% de presença, receberão certificado de participação no projeto.
Art.13. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com a Professora Ângela Peters ou no e-mail do projeto: angelapeters.enf@gmail.com
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE
Prof. Jorge Montessi Diretor Geral da FCMS/JF |