![]() |
|||||||||
|
|
|||||||||
|
PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL N º. 30/2024
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE DE JUIZ DE FORA
PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL N º. 30/2024
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:
Art. 1º. Estarão abertas no período de 07 a 18 de outubro de 2024, das 08h às 17h, na secretaria da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde – SUPREMA as inscrições para os estudantes do 3º ao 10º período do curso de Medicina, e do 3º ao 8º período dos cursos de Enfermagem e Fisioterapia, interessados à seleção do Projeto de Extensão - “Mãos que Protegem”. Art. 2º. O Projeto tem como objetivos: I – Educação em saúde pública com foco em prevenção de queimaduras; II – Disseminar informação, por meio de ações sociais com outros órgãos competentes, como corpo de bombeiros; III – Disseminar informação via marketing em redes sociais, como Instagram; IV- Promover eventos, como workshops, sobre manejo de queimaduras; V- Promover salas de espera em Unidades Básicas de Saúde (UBS) com enfoque educativo; VI- Produções científicas. Art. 3º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades: a) Promover disseminação de informação sobre prevenção de queimaduras; b) Educar a sociedade, com enfoque na Atenção Primária à Saúde; c) Estimular a produção científica na área. Art. 4º. O Projeto de Extensão foi fundado pelos graduandos de Medicina Isa Maria de Camargo Silva, Fabiana Guimarães Brum de Castro, Laura Malta Dias Martins e Nicole Fortes Maciel, sob orientação da Professora Andréa Cristine Saggioro Oliveira. Art. 5º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão. § 1º. Fluxograma de um Projeto de Extensão:
Art. 6º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 3º ao 10º período do curso de Medicina, 3º ao 8º período de Fisioterapia e 3º ao 8º período de Enfermagem sendo selecionadas 20 vagas no total para participarem do Projeto, direcionando 4 vagas para diretoria fundadora, 16 vagas para processo seletivo, sendo 8 vagas para o curso de Medicina e o restante para os cursos de Fisioterapia e Enfermagem: Art. 7º. O processo de seleção constará de 1 etapa: Um breve texto explicando o motivo da inscrição, seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse, suas expectativas e a análise do IDA (Índice de Desenvolvimento Acadêmico). Este texto deverá ser enviado através de um Formulário on-line do Google, disponibilizado pelas mídias sociais do projeto, a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto. Parágrafo Único. O critério de desempate será́ o maior IDA do discente, independente do curso de graduação. Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado, por e-mail, enviado via Instagram aos inscritos, no dia 23/10/2024. Art. 9º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 30/10/2024, com término previsto para 30/10/2025. (Exceto no período de férias e recesso escolar). Art. 10. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 12 horas semanais, incluindo organização, elaboração de trabalho, coleta de dados, produção científica, apresentações, amostras cientificas, palestras com temas previamente escolhido e/ou solicitado, produção conteúdo e participação das Salas de Espera. Deverá fazer 1 post informativo para o Instagram do Projeto, além de participar de ao menos 1 projeto de extensão por semestre. Além de participar das reuniões presenciais ordinárias. Art. 11. O projeto se desenvolverá conforme as ações estipuladas no Art. 10, de maneira presencial ou on-line, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade. Art. 12. Os membros da diretoria que optarem por permanecer no Projeto poderão escolher continuar ou não na função de diretor. Art.13. A renovação da diretoria do Projeto será́ feita mediante eleições internas em reunião ordinária dos membros efetivos com a diretoria, tendo candidatos por indicação e “autoindicação”. § 1º. A diretoria deve ser formada por, no máximo, 4 membros, incluindo os diretores que optarem por permanecer nas suas funções. § 2º. A candidatura só́ pode ser feita entre os membros efetivos do Projeto. § 3º. Em caso de empate, será́ eleito o candidato que tenha mais períodos cursados na Faculdade. § 4º. Em caso de manutenção do empate, será eleito o candidato que tiver mais votos entre os diretores. Art. 14. Cabe a diretoria eleita na reunião ordinária garantir a manutenção do Projeto, junto com os demais membros que desejem permanecer no Projeto. Art. 15. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 80% de suas obrigações já citadas, receberão certificado de participação no projeto. Art. 16. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com as alunas: Isa Maria de Camargo Silva (isamariadecamargo@gmail.com), Fabiana Guimarães Brum de Castro (fabianabrummedicina@gmail.com), Laura Malta Dias Martins (maltalaura2001@gmail.com), Nicole Fortes Maciel (nicolefmacieljf@gmail.com) e com a professora Andréa Cristine Saggioro Oliveira (saggioroandrea@gmail.com).
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE
Prof. Jorge Montessi Diretor Geral da FCMS/JF
|
|||||||||