Informações Acadêmicas
Matrícula
- Matrícula Inicial:
É o ato formal de vinculação à Faculdade e somente será deferida com a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo.
- Renovação de Matrícula:
Para manter o vínculo com o curso e a Faculdade, o estudante deve renovar sua matrícula todos os semestres, de acordo com as datas estipuladas no Calendário de Renovação de Matrícula, disponibilizado no site e enviado aos estudantes via e-mail institucional. A não renovação da matrícula implica em abandono de curso. Para retornar à Faculdade, é necessário que o estudante se atente às normas e Regimento Interno da Faculdade. As renovações não formalizadas, no prazo estipulado no Calendário de renovação de Matrícula, dão direito à Instituição de disponibilizar a vaga do referido estudante.
Formas de Renovação de matrícula:
Online - Para estudantes periodizados e adimplentes
Presencial – Para estudantes com pendências (acadêmicas e/ou financeiras)
- Para estudantes que perderam o prazo online
- Para estudantes desperiodizados e/ou que estavam com matrícula trancada
- Trancamento de matrícula:
O estudante pode solicitar à Faculdade o trancamento de matrícula, através de requerimento próprio assinado ou por procuração específica registrada em cartório. Esse trancamento será nos termos previstos no Regimento Interno da Faculdade.
- Cancelamento:
É o ato de desligamento da Faculdade. O estudante poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua matrícula, arcando com os encargos decorrentes, conforme dispuser o contrato de prestação de serviços educacionais.
A matrícula do estudante poderá ser compulsoriamente cancelada:
I - Em razão de infração de natureza gravíssima, apurada mediante regular processo administrativo disciplinar;
II - quando constatada, após período de trancamento compulsório, a continuidade de intercorrências de natureza psíquica, mental ou física, que impossibilitem o regular aproveitamento acadêmico e adequada formação para o exercício profissional.
III – por ter ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso;
IV – por falta de entrega dos documentos necessários para matrícula
O cancelamento da matrícula acarreta o desligamento do estudante do Corpo Discente e extingue o vínculo acadêmico com a FCMS/JF.
Regime Especial de Estudos
O estudante enfermo, impedido de comparecer às aulas, poderá requerer Regime Especial de Estudos, sob a forma de exercícios domiciliares, desde que encaminhe Atestado Médico à SAR no prazo de 5 dias úteis a contar do início do afastamento. Para obter o deferimento, o afastamento deverá ser superior ao período de 10 (dez) dias e não ultrapassar 30 (trinta) dias. Para fazer jus ao benefício, o discente deverá realizar as tarefas domiciliares que serão determinadas pelos professores das disciplinas em que se encontra matriculado. As tarefas estarão disponíveis na SAR e deverão ser cumpridas no prazo determinado pelo professor.
Obs.: Não será aceito requerimento fora do prazo.
Regime Especial de Estudos para Gestantes
Atendimento especial para alunas que estão no final da gestação e no pós-parto. O requerimento deverá ser protocolado na SAR a partir do oitavo mês, devendo ser anexado o atestado médico, indicando a data do nascimento.
Dependências
O aluno reprovado por não ter alcançado as condições mínimas de frequência de 75%, ou de notas exigidas, repetirá a disciplina e estará sujeito, na dependência, às mesmas exigências de frequência e aproveitamento. As aulas das dependências poderão ser ministradas em:
- horários especiais;
- na turma regular (desde que não haja coincidência de disciplinas do período);
- no horário normal das aulas, optando por trancar o período e cursar as dependências antes de dar prosseguimento à periodização regular de seu curso.
Estágio Supervisionado
É uma das condições obrigatórias para a integralização dos cursos. As atividades de Estágio são regulamentadas para cada curso e são supervisionadas pelos Coordenadores de Estágio. As informações detalhadas são fornecidas pelo Coordenador do curso referente.
Colação de Grau e Expedição de Diploma
A Colação de Grau é o ato público, formal, pelo qual o Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão da FCMS/JF - SUPREMA confere o título de graduado ao estudante que concluiu integralmente o currículo pleno de seu curso.
Para participar da Colação de Grau, o discente deverá ter cursado a carga horária integral prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), ou seja, disciplinas obrigatórias e optativas, Unidade do Programa Integrador, Unidade das Atividades Complementares, Trabalho de Conclusão de Curso (para os currículos contemplados com TCC) e quando for o caso terem participado do ENADE.
Após a Colação de Grau, o formando deverá requerer a emissão e o registro do respectivo diploma, em formato DIGITAL, na SAR (Portaria nº 554/2019 - MEC) .
A FCMS/JF – SUPREMA emite o Diploma e o encaminha à Instituição de Ensino Superior responsável pelo registro dele. Após a Colação de Grau o concluinte receberá instruções sobre o processo de registro de diploma e como irá recebê-lo.
Formatura
Os representantes de turma ou das comissões de formatura deverão agendar horário com a Comissão de Colação de Grau, através do setor de Comunicação e Marketing da Faculdade, através do telefone 2101-5054, para tomar conhecimento das normas para a solenidade, como:
- Convites
Os estudantes deverão solicitar a lista de nomes dos representantes da Direção que deverão necessariamente constar nos convites e compor a mesa na solenidade. A prova do convite –boneca – deverá ser submetida, antes da impressão final, à Comissão de Colação de Grau para verificação dos dados.
- Colação de Grau
As datas das Colações de Grau são definidas pela Instituição. Não poderão participar dessa solenidade os estudantes que não tenham concluído todas as disciplinas, requisitos mínimos e procedimentos obrigatórios.
As empresas responsáveis pelos cerimoniais deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura da FCMS/JF, para confirmar os dados do cerimonial, inclusive a lista dos alunos formandos.